Novas regras de cancelamento e reembolso de passagens aéreas

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

24/03/2020 00:03
Informações Jurídicas COVID-19

Mudanças que necessitam da atenção de consumidores e empresas COVID-19
NOVAS REGRAS DE CANCELAMENTO E
REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS

Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do PIB,
impactando a economia em R$ 131 bilhões. Além da
importância que tem pelos valores que movimenta e
empregos que gera, a aviação comercial tem relevância
estratégica e precisa ser preservada, até mesmo para
assegurar a entrega de medicamentos e equipamentos
médico-hospitalares.
Considerando a redução brusca de emissão de bilhetes
e o cancelamento de voos nacionais e internacionais,
foram adotadas medidas para salvaguardar este
importante setor da economia brasileira
.Em 19/03, foi publicada a Medida Provisória 925, que
estabelece medidas emergenciais para a aviação civil.
Entre as medidas adotadas para aliviar o caixa das
empresas durante a crise, está a extensão do prazo
para reembolso das passagens aéreas nacionais e
internacionais.

Antes da pandemia, a determinação da ANAC, em caso
de cancelamento de voos, era de reembolso dos valores
no prazo de 7 dias, contados da data da solicitação.
Com a edição da MP, o prazo para reembolso dos
valores das passagens passa a ser de 12 meses.
O art. 3º da MP fixa em 12 meses o prazo de reembolso,
mas determina que sejam “observadas as regras do
serviço contratado”, dando a entender que as regras
aplicáveis no momento da compra da passagem podem restringir o direito ao ressarcimento e sujeitar o consumidor a penalidades.
Buscando uma solução intermediária, a MP prevê que
os consumidores serão isentos das penalidades
contratuais por cancelamento se, em vez da devolução,
aceitarem receber um crédito no valor da passagem,
para utilização no prazo de 12 meses, contado da data
do voo contratado.
Mas fique atento: essas novas regras se aplicam
apenas a passagens compradas até o dia 31⁄12⁄2020.

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Fonte: Andrade Maia