NOVIDADES TRIBUTÁRIAS e a COVID-19

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

24/03/2020 00:03
Informações Jurídicas COVID-19

Como a pandemia afeta o setor A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal
estão adotando diversas medidas para aliviar o ônus tributário durante a
pandemia da COVID-19.
Destacamos aqui novidades de maior relevância para o contribuinte:

NOVO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO

Portaria no. 7820/2020 – PGFN: PARCELAMENTO, COM PRAZO DE
ADESÃO ATÉ 25/03, para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
A entrada é de 1% da dívida a ser transacionada, dividida em 3 parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser pago em até 81 parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia de junho/2020.
Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o
portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” >
“Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA POR PARTE DA PGFN
Portaria no. 7821/2020 – PGFN: suspensão, por 90 dias, dos prazos
processuais no âmbito da PGFN e de algumas práticas de cobrança, tais como exclusão de parcelamentos e protestos de Certidões de Dívida Ativa.

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO 152/2020: Contribuintes inseridos no SIMPLES NACIONAL poderão recolher seus tributos com seis meses de atraso, sem cobrança de juros ou outra penalidade.
O vencimento dos tributos do período de apuração de MAR/2020 fica prorrogado para 20/10/2020; o de ABRIL/2020 para 20/11/2020; e, o de MAIO/2020 para 21/12/2020.

RECEITA FEDERAL SUSPENDE PRAZOS, PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA E RESTRINGE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Portaria RFB 543/2020 – A Receita Federal vai limitar os atendimentos presenciais a uma lista restrita, que inclui protocolos de pedidos de certidão de regularidade fiscal e de parcelamentos.
Adicionalmente, vai suspender os procedimentos administrativos de
emissão de cobrança de tributos, exclusão de contribuintes por não
pagamento de parcelamentos e emissão de despachos decisórios em
análises de PER/DCOMP.
Por fim, a mesma portaria determinou a suspensão dos prazos processuais em curso na Receita Federal (como impugnações e recursos voluntários) até 29.05.2020.

RECEITA FEDERAL E FAZENDA NACIONAL PRORROGAM VIGÊNCIA DE CND

Portaria Conjunta 555/2020 – A Receita Federal e a Procuradoria da
Fazenda Nacional editaram mais uma importante medida para auxiliar os contribuintes, prorrogando a vigência das certidões de regularidade fiscal válidas em 23 de março de 2020 por mais 90 dias. Trata-se de prorrogação
automática, que não demanda nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia