LEI N. 13.988/2020: Transações em matéria tributária, substituição de garantias e extinção do voto de qualidade no CARF

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

20/04/2020 00:04
Informações Jurídicas COVID-19

Benefícios e limitações dentro do novo texto promulgado Lei no. 13.988/2020

A União e suas autarquias, por meio de seus procuradores,
está apta a realizar transações resolutivas de litígio,
incluindo de matéria tributária. Além disso, tal lei também
extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos do CARF,
determinando que eventual empate implicará resolução do
litígio em favor do contribuinte.

Transação tributária – COMO FUNCIONA

Os acordos podem ser celebrados tanto para débitos no
âmbito da Receita Federal quanto para aqueles já inscritos
em dívida ativa e em cobrança judicial.
Para aderir, o contribuinte deve se comprometer a, dentre
outros requisitos, renunciar a eventual discussão do débito
transacionado e não utilizar tal instrumento como forma de
prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

Transação tributária – BENEFÍCIOS E LIMITAÇÕES

A transação pode contemplar (i) descontos em multas,
juros e encargos legais, (ii) prazos e formas de pagamento
especiais, incluindo diferimento e moratória e (iii) o
oferecimento e a substituição de garantias e constrições.
Instituições de ensino, cooperativas, Santas Casas,
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno
porte possuem condições diferenciadas e mais benéficas.

Por outro lado, são vedados (i) a redução do montante
principal do crédito, (ii) a concessão de prazo de quitação
superior a 84 meses e (iii) a redução do crédito tributário
superior a 50% do seu valor total. Além disso, é proibida a
transação relacionada a multas de natureza penal e
créditos do SIMPLES NACIONAL e do FGTS.

Extinção do voto de qualidade

Por fim, a Lei 13.988/2020 também extinguiu o voto de
qualidade no âmbito do CARF. Antes, qualquer votação
empatada poderia ser decidida pelo voto do presidente da
turma julgadora, que sempre era um conselheiro indicado
pela Receita Federal. A partir de agora, o empate no
julgamento de processo administrativo federal implicará a
sua resolução de forma favorável ao contribuinte.

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Fonte: Andrade Maia