REGRAS SOCIETÁRIAS E A COVID-19

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

02/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

PARTE I: ASSEMBLEIAS GERAIS Foi aprovado no dia 14/05/2020, em sessão
extraordinária realizada pela Câmara dos
Deputados, o PL 1179/2020, o qual institui
normas de caráter transitório e tinha como
uma das proposições a possibilidade de
adequação das assembleias gerais das
sociedades aos meios eletrônicos, em virtude
de pandemia ora existente.

Segundo o texto aprovado, que ainda voltará
para o Senado para confirmação e posterior
sanção presidencial, a assembleia geral
poderá ser realizada até dia 30/10/2020 por
meios eletrônicos, mesmo inexistindo
previsão de ato nestes moldes no contrato ou
estatuto social. Deve ser garantido pelo
administrador, independentemente do meio
eletrônico escolhido, que todos os
participantes sejam identificados e que
possam votar com segurança.

A possibilidade de realização de assembleias
não presenciais já havia sido estabelecida
pela Medida Provisória no. 931, que, conforme
já enfrentado pelo time do AM em publicação
anterior, assegurou, mediante alteração
legislativa que pode se tornar definitiva, a
possibilidade de os sócios ou acionistas
participarem e votarem a distância em
reunião ou assembleia.

Propostas para minimizar os efeitos
negativos da pandemia, as alterações
legislativas, caso de tornem definitivas,
especialmente no que tange às alterações
nos arts 7o do Código Civil, 121 e 124 da Lei das
S.A., podem confirmar uma nova modalidade
de realização dos conclaves pela sociedade,
utilizando-se dos meios tecnológicos
disponíveis e permitindo, a longo prazo, uma
maior eficiência nas deliberações.

Caso a alteração legislativa se perpetue,
recomenda-se que a sociedade avalie, de
acordo com seu interesse, a adequação de
seu contrato ou estatuto social para prever e
dispor sobre os requisitos e procedimentos
para realização de assembleia semi ou não
presenciais a fim de evitar qualquer discussão
a respeito de sua validade ou garantias de
direitos aos sócios.

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia