REGULAMENTAÇÃO ESTATAL, NOVAS TECNOLOGIAS E OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

03/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

Possibilidades de novas leis que tratem sobre comércio e serviços digitais Em meio aos nefastos impactos da pandemia
do coronavírus, as novas tecnologias têm
ganhado ainda maior relevo na vida de todos.
Até mesmo os cidadãos avessos às
plataformas digitais se renderam e viraram
usuários de aplicativos de entrega,
videoconferência e varejo, por exemplo.

Com o ganho de mercado desses novos
modelos de negócios, é provável que os entes
estatais passem a discutir e editar legislações
aplicadas às respectivas atividades
econômicas. No curso desses processos de
regulamentação, é importante que todos
compreendam e aceitem as formas
inovadoras de atuação desses agentes
econômicos, evitando um tratamento
refratário.

Se, ao invés de privilegiar a liberdade de
invenção e de inovação, a fim de que o
avanço tecnológico propicie cada vez mais
eficiência na prestação dos serviços e maior
satisfação aos usuários, o Poder Público tomar para si a
tarefa de determinar como serão prestados
aqueles serviços e como serão atendidos os
usuários, a tendência é a de que se
estabeleçam regras demasiado rígidas,
burocratizando as atividades e
desestimulando a criação, em flagrante
contrariedade aos preceitos do Marco Civil da
Internet (LF 12.965/2014) e à ordem
constitucional (CF arts. 1o

, IV, e 170, caput e IV
-livre iniciativa e concorrência) e arts. 218 e
219 - desenvolvimento tecnológico e
inovação).

Assim, as empresas deverão acompanhar
essas novas regulamentações, seja para se
adaptar a elas, seja para questioná-las.

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Fonte: Andrade Maia