ENTRA EM VIGOR LEI N. 14010/2020

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

16/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado Entrou em vigor na sexta-feira, 12 de junho de 2020, a
Lei n. 14010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico
Emergencial e Transitório das relações jurídicas de
Direito Privado (RJET).
A Lei do RJET, concebida no início da pandemia de
Covid-19, possui alguns marcos temporais:

-20/03/2020: data do Decreto Legislativo n. 6 que
reconheceu o estado de calamidade pública no
Brasil. É considerado termo inicial dos eventos
derivados da pandemia;

-12/06/2020: início de vigência legal;

-30/10/2020: até essa data, certos atos estarão
permitidos e algumas regras suspensas ou com
modificação provisória.

Um dos pontos trazidos é com relação ao Código de
Defesa do Consumidor, mais especificamente quanto
ao seu art. 49, que assim determina: O consumidor
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por
telefone ou a domicílio.
Conforme o art. 8ª da Lei n. 14010/2020, até 30
de outubro de 2020 fica suspensa a aplicação do
art. 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar
(delivery) de produtos perecíveis ou de consumo
imediato e de medicamentos.
A Lei não altera a legislação em vigor, mas sim
recorre à suspensão da eficácia de alguns
dispositivos da legislação existente. Também
delimita temporalmente os efeitos jurídicos da
pandemia nas relações privadas, a fim de evitar
que eventos anteriores a este período de
pandemia possam ser judicializados e,
indevidamente, atrelados aos efeitos da
Covid-19.

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia