O TURISMO E A PANDEMIA

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

03/07/2020 00:07
Informações Jurídicas COVID-19

Proteções para empresas que atuam no setor O setor de turismo foi duramente atingido pela
pandemia. O necessário isolamento, com o
consequente bloqueio de fronteiras e de
aeroportos, gerou a impossibilidade de
cumprimentos dos contratos anteriormente
firmados.
A MP n.º 948/2020 foi editada com o objetivo de
proteger as empresas do ramo. De acordo com a
medida, os prestadores de serviços ficam
dispensados de reembolsar imediatamente os
valores pagos pelos consumidores por reservas
canceladas, bem como de indenizar por
eventuais cancelamentos decorrentes da
situação excepcional.
Posteriormente, a Secretária Nacional do
Consumidor (Senacon) editou a Nota Técnica n.º
24/2020. Essa orientação visa esclarecer que a
responsabilização das empresas ocorra de forma
individualizada, para que, assim, a
intermediadora e a prestadora respondam até o
limite de suas atribuições.
Sabe-se que são grandes as consequências
geradas pela redução da comercialização e o
aumento de inadimplência. Diante disso, como
forma de manter negócios e empregos, as
empresas de turismo não podem ser ainda
mais oneradas com indenizações exorbitantes,
desproporcionais ao cenário atual.
A COVID-19 poderá perdurar por muito tempo,
razão pela qual as referidas medidas buscam
minimizar os efeitos negativos da pandemia.
Representam, assim, a necessidade de
reequilíbrio na relação consumerista,
indispensável para sobrevivência do setor

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Fonte: Andrade Maia