REGISTRO DE ATOS SOCIETÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PRÉVIA

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

28/07/2020 00:07
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Mais facilidade prevista em nova medida A Instrução Normativa nº. 81 do Drei de
15.06.2020, que unificou as regras de registro
de atos empresariais, trouxe, como uma das
novidades, a prescindibilidade da autorização
governamental prévia para registro de atos
societários no âmbito das Juntas Comerciais.
A partir de agora, o empresário individual, as
EIRELIs, as sociedades empresárias e as
cooperativas poderão registrar seus atos
de constituição, alteração e extinção nas Juntas
Comerciais, independentemente de autorização
prévia das entidades e de órgãos
governamentais, tais como BACEN, ANS e
SUSEP. A regra não se aplica para àquelas
sociedades que demandam autorização do
Conselho de Defesa Nacional, situação na qual
a autorização prévia continuará sendo exigida.
A prescindibilidade de autorização prévia para
registros dos atos não afasta, contudo, a
necessidade de obtenção da autorização do
órgão competente para a efetiva execução das
atividades e da alteração levada a efeito, o que
deve ser realizado nos termos das normativas
específicas de cada entidade.
De acordo com o novo regramento, as Juntas
Comerciais irão realizar o registro dos atos e,
após sua promoção, deverão comunicar o
mesmo ao órgão autorizativo competente, nos
termos do art. 35, § único, da Lei 8.934/94.
A medida visa agilizar o sistema de registro e
desburocratizar o ambiente empresarial
brasileiro, facilitando a tramitação dos atos
perante as Juntas Comerciais.

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Fonte: Andrade Maia