Contrato de trabalho intermitente: Receita Federal regulamenta a contribuição à previdência

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

19/03/2019 00:03
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A Receita Federal publicou a instrução normativa 1.867/19, que regulamentou à contribuição previdenciária trabalhadores intermitentes, dando-lhe tratamento tributário semelhante àquele observado por trabalhadores avulsos

Fonte: Migalhas