Lei 13.994/20 - Juizados especiais cíveis
CONTEÚDO E INFORMAÇÃO
Alterações no texto que incluem possibilidades de uso de ferramente tecnológica
LEI N. 13.994/20
No dia 27 de abril de 2020, o texto original da
lei que regulamenta os juizados especiais
cíveis, Lei n. 9.099/95, foi alterado com a
publicação da Lei n. 13.994/20.
Até então não havia a previsão de conciliação
não presencial.
Segundo o novo texto, a audiência não
presencial deverá ocorrer em tempo real,
mediante a utilização de meios tecnológicos
de transmissão de vídeo e som.
Caso não haja o comparecimento do
demandado ou mesmo ocorra a recusa da
participação na solenidade, o juiz proferirá
sentença.
Obtida a conciliação, esta será registrada por
escrito e homologada pelo juiz togado.
Fonte: Andrade Maia