A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS DE ICMS PELO ESTADO - JULGAMENTO STF

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

01/09/2020 00:09
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O sócio Daniel Mesquita comenta decisão do STF No último dia 17/08/2020 o STF definiu em Repercussão Geral COM EFEITOS EX NUNC, que podem ser estornados pelo estado destinatário créditos de ICMS tomados pelo contribuinte com base em lei estadual de outro estado não respaldada em Convênio do CONFAZ.

Ao meu entender e do escritório, com isso, PRESERVOU o STF as relações jurídicas anteriores e os créditos tomados de boa-fé até o julgamento, com a consequente anulação das cobranças efetuadas até então dos contribuintes.

Como dito no julgamento da Repercussão Geral (RE 628075), pelo Ministro Gilmar Mendes, “tratando-se de ato normativo que vigeu e produziu efeitos, com a presunção de sua constitucionalidade pelos contribuintes do tributo, a situação enseja a proteção das expectativas legitimamente criadas.”

Importantíssimo ressaltar que os Fiscos Estaduais apenas poderão passar a cobrar débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos A PARTIR da data em que ocorrido o julgamento do STF, bem como que todas as glosas feitas por eles deverão impreterivelmente serem extintas/baixadas frente aos efeitos vinculantes da decisão.

Fonte: Andrade Maia