JULGAMENTO STF - EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
CONTEÚDO E INFORMAÇÃO
Cálculo de impostos pode mudar após resultado de julgamento.
Foi iniciado o julgamento da tese referente
à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS
e da COFINS (RE 592.616, tema 118 da
Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal
Federal.
O Ministro Celso de Mello, que é o Relator
do recurso, já proferiu seu voto e entendeu
que a inclusão do ISS na base do PIS e da
COFINS é inconstitucional, propondo a
seguinte tese:
"O valor correspondente ao ISS não integra
a base de cálculo das contribuições sociais
referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de
o ISS qualificar-se como simples ingresso
financeiro que meramente transita , sem
qualquer caráter de definitividade , pelo
patrimônio e pela contabilidade do
contribuinte, sob pena de transgressão ao
art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República
(na redação dada pela EC nº 20/98) ”.
O julgamento no Plenário Virtual foi
suspenso em razão do pedido de vista
do Ministro Dias Toffoli, mas deve ser
retomado já nas próximas semanas.
Assim, a recomendação para aqueles
que ainda não ajuizaram a ação é que se
apressem em fazê-lo, pois existe o risco
de verem seu direito prejudicado por
eventual modulação dos efeitos.
A alteração na composição da base de
cálculo destes tributos faz uma enorme
diferença para as empresas,
principalmente ao dar oportunidade
para restituição dos impostos pagos
sobre base indevida.
Fonte: Andrade Maia