LGPD – Importância ANPD

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

24/09/2020 00:09
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O advogado da área Cível do AM, Áthilla Silva e a sócia AM Nathalia Scalco, tratam sobre a vigência da LGPD sem a estruturação da ANPD. Leia para saber mais. A Lei Geral de Proteção de Dados está vigente sem a efetiva estruturação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão integrante do Poder
Executivo Federal que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de
liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.
A ANPD é responsável pela fiscalização e sanção administrativa de infrações
relacionados aos tratamentos de dados, mas também deverá exercer um papel
de orientação ao estabelecer diretrizes, o que adquire especial relevância
diante do fato de que as práticas de proteção de dados instituídas ainda são
incipientes, demandando regulamentação para seu aperfeiçoamento.
Em outros países em que foi implementado lei de proteção de dados pessoais,
as autoridades nacionais têm tido um papel de extrema relevância tanto para
os titulares de dados como para quem realiza o tratamento de dados. A
exemplo disso, tem-se o Information Commissioner's Office/ICO do Reino
Unido e o Comitê Europeu para a Proteção de Dados da União Europeia que
atuam fortemente na disciplina regulamentar dos dispositivos legais da GPDR.
Por aqui, temos um desafio, visto que a vigência da lei sem a estruturação da
ANPD pode ter como consequência uma insegurança jurídica, visto que muitos
dispositivos legais carecem de regulamentação e diretrizes interpretativas.
Espera-se, com ansiedade, a estruturação da ANPD para termos caminhos
melhor fixados na garantia da proteção de dados.

Fonte: Andrade Maia