Gestão empresarial e a MP 931

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

08/04/2020 00:04
Informações Jurídicas COVID-19

Confira como se modificaram as condições e prazos para sociedades empresariais MP 931/20

Editada em 30 de março de 2020, a Medida Provisória nº.
931 impacta diretamente no funcionamento ordinário das
empresas, do ponto de vista societário, uma vez que prevê
a flexibilização dos prazos para realização de assembleia
gerais ordinárias, possibilitando a realização de conclave à
distância e ampliando os prazos de gestão dos
administradores.

A MP 931/20 institui:

-Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões de Sócios
poderão ser realizadas no prazo de 7 meses contados do
término do exercício social.
-Participação em reunião ou assembleia e voto à
distância.
-Os prazos de gestão dos administradores e conselheiros
ficam prorrogados até a realização da assembleia geral
ou de reunião do conselho de administração.
-Cabe ao Conselho de Administração a deliberação de
assuntos urgentes que competiriam, ordinariamente, à
Assembleia Geral, ressalvada previsão estatutária em
contrário.

A flexibilização concedida aplica-se às sociedades
anônimas, sociedades limitadas, cooperativas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas
subsidiárias.

Fonte: Andrade Maia