PET SHOPS E CASAS AGROPECUÁRIAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

20/05/2020 00:05
Informações Jurídicas COVID-19

Esclarecimentos sobre atribuições e imputabilidade dos estabelecimentos Imposições dos Conselhos Regionais de
Medicina Veterinária (CRMV) aos proprietários
de pet shops e casas agropecuárias podem ser
questionadas juridicamente. Interpretando a
legislação existente sobre a matéria, podemos
concluir que essas empresas não se submetem
ao controle dos Conselhos.
As atividades de comercialização de animais e
venda de medicamentos veterinários, bem
como o comércio varejista de rações e
acessórios para animais e as prestações de
serviços de banho e tosa em animais
domésticos, não estão sujeitas à manutenção
de registros perante os CRMV nem à
contratação de responsáveis técnicos a eles
vinculados.
Exigências e penalizações às empresas pelo
Poder Público, sem o devido amparo legal, não
podem prevalecer, especialmente quando
representem óbice à sua liberdade de iniciativa
e, no cenário econômico atual, impliquem em
ônus desnecessários.

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia