A equivocada tributação paulistana

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

12/01/2017 00:01
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Pela lei, os serviços cujos resultados são caracterizados no exterior estão isentos do ISS A lei complementar 116/03, no artigo 2º, determina que os serviços cujos os resultados são caracterizados no exterior estão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Fonte: DCI Diário Comércio Indústria & Serviços