ARBITRAGEM EXPEDITA - PARTE 1

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

22/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

Alternativas para soluções de menor atrito A sobrecarga de trabalho enfrentada pelo
Judiciário é uma realidade há décadas no Brasil.
Isso, certamente, afeta o tempo de resolução dos
casos e a qualidade das decisões. Com a
superveniência da pandemia do Covid-19, que
causou enormes repercussões e perturbações
nas mais diversas formas de relações jurídicas,
espera-se que número de demandas aumente
consideravelmente, piorando o cenário de
tramitação dos processos judiciais.
A arbitragem é uma forma de resolução de
conflitos fora do Judiciário. Tem como vantagens
a rapidez na solução do conflito, a possibilidade
de escolha dos árbitros pelas partes e uma maior
qualificação na decisão final. Sabe-se, por outro
lado, que essas vantagens demandam maiores
custos para os litigantes.
O interessante é perceber que há uma alternativa
que alia o benefício da arbitragem com um menor
custo, podendo, assim, ser altamente eficiente
em determinadas situações: trata-se da chamada
arbitragem expedita.
Em linhas gerais, a arbitragem expedita consiste
num processo arbitral mais simplificado e que, por
isso, importa custos mais reduzidos, se
comparados à arbitragem comum. já encontra
disciplina em diversas câmaras arbitrais.
Na próxima postagem, exploraremos seus
contornos e características.

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Fonte: Andrade Maia