Maioria formada no STF para reconhecer repercussão geral em processo que discute benefício fiscal a empresas exportadoras.

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

29/10/2020 00:10
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O sócio da área Tributária do AM, Daniel Velho de Mesquita, comenta sobre repercussão geral em processo que discute benefício fiscal a empresas exportadoras. Discussão gira ao entorno da aplicação do princípio da anterioridade anual em casos de redução de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que visa fomentar as exportações de produtos manufaturados com o retorno de parte dos tributos pagos pelo exportador, como PIS, COFINS e IRRF.

Os contribuintes buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação imediata da redução das alíquotas do benefício concedido às empresas, eis que tal medida adotada pelo governo equipara-se a aumento indireto da carga tributária.

Lembrando que temos observado na história recente do STF a modulação dos efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes, razão pela qual você, Exportador, que foi atingido pelas últimas reduções do REINTEGRA e que ainda não buscou seus direitos, não deixe ser tarde demais!

Fonte: Andrade Maia