28/01- DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

28/01/2021 00:01
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A sócia Nathalia Scalco fala sobre a importância da LGPD. Dia 28.01 é o Dia Internacional da Proteção de Dados, data criada pelo Conselho Europeu para ampliar a conscientização dos titulares a respeito de seus dados pessoais e estimular as empresas a direcionarem esforços em busca da conformidade com a legislação pertinente ao tema.
No Brasil, em razão da entrada em vigor da LGPD em agosto/2020, vemos um esforço coletivo na disseminação da cultura da importância da proteção de dados. Vivemos, ademais, a expectativa da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recentemente instituída e que regulamentará pontos importantes da legislação.
Em entrevista concedida ao JOTA (https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/cultura-de-dados-presidente-anpd-26012021) em 26.01.2021, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Presidente da ANPD, e Miriam Wimmer, Diretora da ANPD, ressaltaram a atuação educativa pretendida pela Autoridade e o esforço para a edição da regulamentação, contando com o apoio de todos os envolvidos nos processos de tratamento de dados.
Da leitura da entrevista, destacamos os seguintes pontos:
· Considerando a ampla gama de disposições da LGPD que requerem regulamentação, a ANPD está mapeando e definindo o que é prioritário, levando em conta a criticidade, o impacto econômico e os direitos dos titulares, para estabelecer o foco inicial de sua atuação.
· A normatização irá abranger a realização de Consultas Públicas, Audiências Públicas e análise do impacto regulatório, para garantir harmonia e adequação a todos os envolvidos. Neste sentido a ANPD está aberta ao diálogo e vê com bons olhos as propostas de autorregulação e busca de conformidade.
· Em um primeiro momento, o foco da ANPD será educar, buscando difundir a cultura de proteção de dados, ficando a aplicação de sanções em um segundo plano.
· A ANPD tem relevância no estabelecimento de segurança jurídica ao mercado e à sociedade e, em virtude disso, poderá evitar um assoberbamento do Judiciário, uma vez que já há o receio do estabelecimento de um novo nicho no contencioso de massa.

O movimento que vem sendo estruturado pela ANPD mostra uma pauta bastante positiva, indicando que a Autoridade tem como objetivo central cumprir seu papel regulatório a fim de proporcionar segurança jurídica ao mercado, através do diálogo e boa vontade com os atores que estiverem imbuídos na aplicação da LGPD.
É saudável, ainda, que a Agência se disponha a considerar e avaliar as regras de boas práticas e governança instituídas pelos controladores e operadores de dados pessoais na construção da regulamentação e nos critérios de mitigação de sanções.
O caminho é longo, mas promissor. Espera-se, contudo, que o atual déficit de estrutura e pessoal não atrase a atuação da Autoridade, dando espaço para a judicialização em massa e insegurança jurídica.

Fonte: Andrade Maia