Correção monetária - IPCA ou IGP-M?

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

22/04/2021 00:04
Publicações

O sócio AM Marcelo Kalil fala um pouco sobre as consequências da pandemia. Nas relações locatícias é importante observar o bom senso na renegociação da correção monetária anual nos contratos que têm como índice o IGP-M.
Diante do cenário econômico instável que se instaurou com a pandemia decorrente do coronavírus, com altos índices de inflação e variação gigantesca dos índices de correção monetária, em especial o IGP-M/FGV, diversos Tribunais de Justiça já estão firmando entendimento de que é possível alterar o índice de correção monetária dos contratos de locação de IGP-M (25-30%) para IPCA (4-8%).
Em caráter antecipatório já se observam algumas decisões neste sentido, com destaque para as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os dois Tribunais proferiram decisões alterando o índice para o IPCA em locações em que as administradoras/locatários recusaram a renegociação do índice.
As decisões foram proferidas em relações de locação para Shopping Center, mas certamente podem ser reproduzidas em outros tipos de locação comercial afetadas pela pandemia.
A tutela de urgência vem sendo deferida sob fundamento de que a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais, mas também existem fundamentos para o pedido de alteração do índice com base na Lei 8.245/91.

Esse é o momento para que locadores e locatários busquem um ponto intermediário aceitável para ambos, de modo a fortalecer a parceria da relação comercial.

Fonte: Andrade Maia Advogados