PODE OU NÃO PODE? | Suits

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

27/01/2022 00:01
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O advogado AM Yuri Witczak esclarece alguns pontos retratados na famosa série Suits. A série Suits retrata a trajetória dos personagens Mike Ross (Patrick J. Adams) e Harvey Specter (Gabriel Macht) em renomado escritório de advocacia em Nova Iorque.

Mike Ross é um garoto brilhante, com memória fotográfica e raciocínio fora do comum.

Harvey Specter, um dos melhores advogados de Nova Iorque, é sócio no escritório Pearson Hardman e, depois de conhecer Mike e pôr à prova suas habilidades, decide contratá-lo.

Devido à política do escritório de aceitar apenas ex-alunos da Escola de Direito de Harvard, mesmo sem ter diploma e aprovação no bar exam (Prova da OAB nos Estados Unidos) Mike falsifica seu registro e atua como advogado, assinando documentos, assistindo audiências e exercendo plenamente a profissão de advogado.

Na série, ele sofre as consequências disso (não vamos dar spoilers).

Mas, se isso acontecesse no Brasil? E se Mike fosse brasileiro?

No Brasil, semelhante ao retratado na série, para ser advogado é necessário ter diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada pelo MEC e aprovação no Exame da Ordem dos Advogados: são requisitos exigidos por lei.

O Exame da OAB é realizado três vezes por ano. São aplicadas duas provas: a primeira é objetiva, com 80 questões de múltipla escolha sobre todas as áreas do direito; a segunda é discursiva e contém quatro questões sobre uma área do direito de escolha do candidato e a elaboração de uma petição.

Se fosse no Brasil, Mike incorreria nos crimes de Estelionato e Falsidade Ideológica além de contravenção penal pelo Exercício Ilegal da profissão – somadas, as penas podem chegar a 10 anos de reclusão, além de multa.

Além de ser preso, Mike ainda poderia ser condenado na esfera civil em perdas e danos pelos clientes que tiveram algum prejuízo em razão da sua atuação.

Os processos e atos praticados por ele, seriam todos anulados? Em regra, SIM! Está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

Há, contudo, correntes teóricas do direito que sustentam a validade dos atos praticados perante terceiros de boa-fé. Por exemplo, se Mike tivesse atuado em conjunto com outros advogados habilitados sem prejuízo para algumas das partes, um Juiz poderia considerar aquele ato válido.

Fonte: Andrade Maia Advogados