Dação em pagamento de bens imóveis para quitação de tributos federais: regime que merece ponderações

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

07/03/2018 00:03
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O regime de dação em pagamento regulamentado pela Portaria PGFN 32/18 se aplica exclusivamente às dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, de natureza tributária, que podem ser objeto ou não de cobrança judicial.

Fonte: Migalhas