Prorrogação das regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas durante a pandemia

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

28/05/2021 00:05
Informações Jurídicas COVID-19

A sócia AM Maria Teresa esclareceu, nesta sexta-feira (28), sobre a prorrogação das regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas durante a pandemia. Na última quarta-feira (26) foi aprovado pelo Senado projeto que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia. O texto decorre da Medida Provisória 1.024/2020 e segue agora para a sanção presidencial.

O projeto prevê que o reembolso ocorrerá em 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. Caso necessário, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

Outro ponto importante foi a revogação pelos deputados do dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

Além do direito ao reembolso, a lei prevê o direito ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

As regras contidas na Lei n. 14.024/20 agora valem até o final de 2021.

Fonte: Andrade Maia