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AUMENTO DAS CUSTAS NO STJ: Quanto vai custar recorrer para o STJ a partir de 2027?

06 / 11 / 26

Com a regulamentação da Lei nº 15.498/2026, as custas deixam de ser fixas e passam a ser proporcionais ao valor da causa. O recurso especial, que hoje custa R$ 270,12, passará a ter custas de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. 

 Recentemente, a Corte Especial do STJ aprovou resolução que estabelece novos critérios para a cobrança de custas judiciais, regulamentando a Lei 15.498/2026, responsável por alterar o regime de custas no Tribunal. 

As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Até então, o STJ possuía tabela com valores fixos para as custas processuais.  

A partir de 2027, as custas passam a ser proporcionais ao valor da causa. 

 

COMO É HOJE × COMO SERÁ 


Recurso especial hoje: 

R$ 270,12, qualquer que seja o valor da causa. 


Recurso especial a partir de 2027: 

2% sobre o valor atualizado da causa 

→ mínimo de R$ 1.325,45 

→ máximo de R$ 107.332,80 


Ou seja: nenhum REsp custará menos que cerca de 5 vezes o valor atual, representando um aumento de quase 500%. 


Os mesmos patamares valem para o recurso em mandado de segurança e o recurso ordinário. 


QUANTO VAI CUSTAR O SEU RECURSO?

Valor atualizado da causa 

Custas do REsp 

R$ 50.000,00 

R$ 1.325,45 (piso) 

R$ 100.000,00 

R$ 2.000,00 

R$ 500.000,00 

R$ 10.000,00 

R$ 1.000.000,00 

R$ 20.000,00 

R$ 6.000.000,00 

R$ 107.332,80 (teto) 

→ Causas de até, aproximadamente, R$ 66 mil, pagam o piso. 
→ Causas acima de aproximadamente R$ 5,36 milhões pagam o teto. 

E NAS AÇÕES PROPOSTAS DIRETAMENTE NO STJ? 
Mandado de segurança 
2% sobre o valor da causa + R$ 668,56 por impetrante excedente. 
Ação rescisória e reclamação 
4% sobre o valor da causa, observados os pisos e tetos de cada classe. 

Processos sem conteúdo econômico definido continuam com valores fixos. 

A tabela usou como referência, em regra, os valores cobrados pelo STF nas classes correspondentes. 

O QUE CONTINUA ISENTO? 
As novas regras mantêm a gratuidade da justiça e as isenções legais. 
Ficam dispensados de custas, entre outros: 

→ aqueles que possuem gratuidade de justiça no processo; 
→ habeas corpus, habeas data e recursos em habeas corpus; 
→ processos criminais, exceto a ação penal privada e sua revisão; 
→ recursos do Ministério Público, da União, dos estados, dos municípios e das entidades com benefício legal. 

O QUE ISSO MUDA NA SUA ESTRATÉGIA? 
Revise o valor da causa 
Como as custas passam a ser calculadas sobre o valor atualizado da causa, ele ganha peso direto no custo de chegar ao STJ. Lembre-se, também, que o valor da causa passou a ser um importante fator para análise da Relevância da Questão Federal.  
Inclua as custas no planejamento 
Em causas de valor elevado, o preparo do REsp pode chegar a mais de R$ 100 mil. Esse custo precisa entrar na análise de viabilidade econômica do recurso, considerando especialmente o entendimento do Tribunal sobre a matéria que está sendo discutida. 


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