Com a regulamentação da Lei nº 15.498/2026, as custas deixam de ser fixas e passam a ser proporcionais ao valor da causa. O recurso especial, que hoje custa R$ 270,12, passará a ter custas de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80.
Recentemente, a Corte Especial do STJ aprovou resolução que estabelece novos critérios para a cobrança de custas judiciais, regulamentando a Lei 15.498/2026, responsável por alterar o regime de custas no Tribunal.
As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até então, o STJ possuía tabela com valores fixos para as custas processuais.
A partir de 2027, as custas passam a ser proporcionais ao valor da causa.
COMO É HOJE × COMO SERÁ
Recurso especial hoje:
R$ 270,12, qualquer que seja o valor da causa.
Recurso especial a partir de 2027:
2% sobre o valor atualizado da causa
→ mínimo de R$ 1.325,45
→ máximo de R$ 107.332,80
Ou seja: nenhum REsp custará menos que cerca de 5 vezes o valor atual, representando um aumento de quase 500%.
Os mesmos patamares valem para o recurso em mandado de segurança e o recurso ordinário.
QUANTO VAI CUSTAR O SEU RECURSO?
Valor atualizado da causa | Custas do REsp |
R$ 50.000,00 | R$ 1.325,45 (piso) |
R$ 100.000,00 | R$ 2.000,00 |
R$ 500.000,00 | R$ 10.000,00 |
R$ 1.000.000,00 | R$ 20.000,00 |
R$ 6.000.000,00 | R$ 107.332,80 (teto) |