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IBS + CBS: alíquota de 27,91% entra no radar

14 / 08 / 26

O Comitê Gestor do IBS adotou 27,91% como estimativa conjunta para IBS e CBS: 

18,70% — IBS (valor expresso na Resolução)

9,21% — CBS (valor implícito, obtido por diferença)

Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31/07/2026.

A ALÍQUOTA JÁ ESTÁ DEFINIDA?

Não.

Os 27,91% não representam a alíquota definitiva que será aplicada às empresas.

O percentual é uma estimativa técnica. A definição das alíquotas de referência ainda seguirá o procedimento previsto na legislação da Reforma Tributária. 


27,91%

A estimativa supera em 1,41 ponto percentual a referência de 26,5% estabelecida pela LC nº 214/2025.

Caso a avaliação quinquenal confirme estimativas de IBS + CBS acima desse patamar, a legislação prevê o envio ao Congresso de medidas destinadas à redução da alíquota — mecanismo que a estimativa de 27,91% reacende, mesmo sem acioná-lo automaticamente agora.

E PARA AS EMPRESAS?

O percentual nominal é apenas o começo da análise.


O impacto efetivo dependerá, entre outros fatores, de:

• créditos de IBS e CBS sobre aquisições; • regime aplicável à atividade; • benefícios e reduções de alíquota; • estrutura de custos e intensidade de mão de obra; • perfil de clientes e fornecedores; • capacidade de repasse aos preços.

Duas empresas sujeitas à mesma alíquota podem sofrer impactos econômicos muito diferentes.


Com a transição já em andamento, a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma questão fiscal e passa a exigir decisões de negócio.

Empresas devem simular sua carga efetiva, revisar a cadeia de créditos, avaliar contratos e preços e identificar os impactos financeiros da transição para IBS e CBS. 

A alíquota ainda não é definitiva. O planejamento, porém, já precisa trabalhar com cenários próximos a 28%.

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