O Parecer nº 06/2025 da AGU, publicado no último dia 23 de maio, reacende um debate central para a gestão pública: como equilibrar a proteção de dados pessoais com o dever de transparência do Estado? O documento responde a consulta sobre a possibilidade de manter públicos, no Portal Transferegov.br, os documentos de convênios firmados desde 2008 — muitos dos quais contêm dados pessoais ainda não tratados.
A controvérsia:
A LGPD protege dados pessoais e sensíveis, limitando seu tratamento; a Constituição e a LAI impõem publicidade e transparência como regra na Administração Pública. A restrição imposta pelo Ministério da Gestão (MGI), que suspendeu o acesso público aos anexos dos convênios, buscava evitar exposição ilimitada, mas gerou críticas por comprometer o controle social.
A solução da AGU:
A AGU defende que os documentos devem continuar públicos, com base em:
Ponto de equilíbrio:
A solução proposta combina transparência com proteção gradual:
Conclusão:
A proteção de dados precisa ser equalizada com os demais princípios constitucionais, e não inviabilizar o controle social. O parecer orienta uma adequação progressiva à LGPD, pautada na finalidade e necessidade do tratamento dos dados, sem abrir mão da publicidade dos atos administrativos. Para empresas e organizações que firmam convênios com o Estado, é essencial se adaptar a esse cenário: transparência é regra, e a conformidade com a LGPD é um dever compartilhado.
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