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LGPD x Transparência Pública: o novo parecer da AGU e seus impactos

30 / 05 / 25

O Parecer nº 06/2025 da AGU, publicado no último dia 23 de maio, reacende um debate central para a gestão pública: como equilibrar a proteção de dados pessoais com o dever de transparência do Estado? O documento responde a consulta sobre a possibilidade de manter públicos, no Portal Transferegov.br, os documentos de convênios firmados desde 2008 — muitos dos quais contêm dados pessoais ainda não tratados. 

A controvérsia: 

A LGPD protege dados pessoais e sensíveis, limitando seu tratamento; a Constituição e a LAI impõem publicidade e transparência como regra na Administração Pública. A restrição imposta pelo Ministério da Gestão (MGI), que suspendeu o acesso público aos anexos dos convênios, buscava evitar exposição ilimitada, mas gerou críticas por comprometer o controle social. 

A solução da AGU: 

A AGU defende que os documentos devem continuar públicos, com base em: 

  • Princípios constitucionais da publicidade e transparência (art. 37 da CF); 
  • Fundamentos legais da LAI e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021); 
  • Interpretação conforme a LGPD, que permite tratamento de dados pelo poder público com base em interesse público e obrigação legal (art. 7º, II, §§ 3º e 4º).

Ponto de equilíbrio: 

A solução proposta combina transparência com proteção gradual: 

  • Manutenção do acesso público aos documentos no Transferegov; 
  • Implementação de medidas técnicas de anonimização; 
  • Disponibilização de canal para titulares requererem tratamento de dados; 
  • Revisão das minutas de convênios com cláusulas de proteção de dados. 

Conclusão: 

A proteção de dados precisa ser equalizada com os demais princípios constitucionais, e não inviabilizar o controle social. O parecer orienta uma adequação progressiva à LGPD, pautada na finalidade e necessidade do tratamento dos dados, sem abrir mão da publicidade dos atos administrativos. Para empresas e organizações que firmam convênios com o Estado, é essencial se adaptar a esse cenário: transparência é regra, e a conformidade com a LGPD é um dever compartilhado. 

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