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Novidade no Portal Compras.gov.br: critério de desempate favorece empresas com Programa de Integridade

25 / 02 / 25

Empresas que adotam Programas de Integridade possuem vantagem no critério de desempate em licitações federais. A nova regra, prevista nas Leis nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021 e regulamentada no Decreto 12.304/2024, já está em vigor e implementada no sistema de compras do Portal Compras.gov.br.

 Para fazer jus ao critério de desempate, o licitante deverá apresentar declaração de que desenvolve programa de integridade.

 O que isso significa na prática?

Se houver empate entre duas ou mais propostas, será favorecida a empresa que comprovar possuir um Programa de Integridade efetivo. A comprovação será realizada diretamente no Sistema Compras.gov.br, conforme os parâmetros definidos no Decreto nº 12.304/2024, dentre eles:

  • comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa e pela destinação de recursos adequados;
  • padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
  • padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade;
  • gestão adequada de riscos, incluída sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e para a alocação eficiente de recursos;
  • registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
  • procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  • transparência e responsabilidade socioambiental da pessoa jurídica; e
  • canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé;
  •  medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade.

A medida fortalece a ética, transparência e prevenção à corrupção nas contratações públicas. Para empresas que atuam no mercado de compras governamentais, estar em conformidade com essas exigências pode ser um diferencial decisivo.

Ponto de atenção: a comprovação da implantação de programa de integridade é obrigatória para:

  • as contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto - aquelas cujo valor estimado supera R$ 200 milhões; e
  • licitante em reabilitação ou contratado após sanções decorrentes de apresentação de declaração ou documentação falsa durante a licitação ou execução do contrato e prática de ato lesivo à administração pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção.

 Sua empresa está preparada? Se ainda não implementou um Programa de Integridade, esse é o momento.

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