Novidade no Portal Compras.gov.br: critério de desempate favorece empresas com Programa de Integridade
25 / 02 / 25
Empresas que adotam Programas de Integridade possuem vantagem
no critério de desempate em licitações federais. A nova regra, prevista
nas Leis nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021 e regulamentada no Decreto
12.304/2024, já está em vigor e implementada no sistema de compras do
Portal Compras.gov.br.
Para fazer jus ao critério de desempate,
o licitante deverá apresentar declaração de que desenvolve programa de
integridade.
O que isso significa na prática?
Se houver empate entre duas ou mais propostas, será
favorecida a empresa que comprovar possuir um Programa de Integridade efetivo.
A comprovação será realizada diretamente no Sistema Compras.gov.br,
conforme os parâmetros definidos no Decreto nº 12.304/2024, dentre eles:
- comprometimento da alta direção da pessoa
jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco
ao programa e pela destinação de recursos adequados;
- padrões de conduta, código de ética, políticas e
procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e
administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
- padrões de conduta, código de ética e políticas
de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, como
fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
- treinamentos e ações de comunicação
periódicos sobre o programa de integridade;
- gestão adequada de riscos, incluída sua
análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao
programa de integridade e para a alocação eficiente de recursos;
- registros contábeis que reflitam de forma
completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
- procedimentos específicos para prevenir
fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de
contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público,
ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a
fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
- transparência e responsabilidade
socioambiental da pessoa jurídica; e
- canais de denúncia de irregularidades,
abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos
destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé;
- medidas disciplinares em caso de violação
do programa de integridade.
A medida fortalece a ética,
transparência e prevenção à corrupção nas contratações públicas. Para empresas
que atuam no mercado de compras governamentais, estar em conformidade com essas
exigências pode ser um diferencial decisivo.
Ponto de atenção: a
comprovação da implantação de programa de integridade é obrigatória
para:
- as contratações de obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto - aquelas cujo valor estimado supera R$ 200
milhões; e
- licitante em reabilitação ou contratado após sanções
decorrentes de apresentação de declaração ou documentação falsa durante a
licitação ou execução do contrato e prática de ato lesivo à administração
pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção.
Sua empresa está preparada? Se
ainda não implementou um Programa de Integridade, esse é o momento.
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