A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ampliando o olhar da segurança do trabalho.
Agora, além dos riscos físicos e químicos, passam a ser fatores obrigatórios:
O avanço reflete uma tendência mundial: tratar saúde mental como risco ocupacional.
A exigência entrou em vigor em maio de 2025, exigindo atualização de políticas internas e laudos de SST.
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