PGFN abre transação para débitos de FGTS: Novo edital prevê descontos e parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa.
Quais débitos podem entrar?
Débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001.
Para serem elegíveis, as inscrições devem ter ocorrido:
Descontos podem chegar a 70% na transação por capacidade de pagamento e para créditos irrecuperáveis;
Prazo de pagamento pode chegar a 133 meses
Regra geral: saldo remanescente em até 108 parcelas
Grupos com tratamento diferenciado: até 133 parcelas
Valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão devem ser pagos em até 12 prestações.
Não há desconto sobre valores destinados aos trabalhadores.
Para débitos das contribuições sociais de até 60 salários mínimos por inscrição, de responsabilidade de pessoa natural, MEI, ME ou EPP:
ou
O edital também prevê outras possibilidades
Negociações ativas de FGTS com a Caixa Econômica Federal poderão ser migradas para as modalidades do edital, se as inscrições forem elegíveis.
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança também podem ser negociados, mas sem descontos.
A adesão deve, em regra, abranger todas as inscrições elegíveis, embora seja possível combinar diferentes modalidades.
Adesão pelo Regularize até 29/01/2027.
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