Originado no projeto BEPS 2.0 da OCDE, o Pilar 2 é um novo padrão regulatório internacional focado em combater o deslocamento artificial de lucros e a erosão da base tributável.
A regra institui um Imposto Mínimo Global de 15%.
O objetivo do acordo é garantir que grandes corporações mantenham um patamar mínimo de tributação, neutralizando estruturas societárias alocadas em jurisdições de baixa carga fiscal.
A norma atinge estritamente grupos multinacionais com faturamento global anual superior a € 750 milhões.
Voltado a aproximar sua legislação dos padrões OCDE, por meio da Lei n. 15.079/24 o Brasil instituiu o Adicional da CSLL para proteger sua própria arrecadação. A lógica é simples: se a carga tributária efetiva da operação brasileira ficar abaixo de 15%, a Receita Federal cobrará a diferença internamente para evitar que o país-sede da multinacional o faça.
A cobrança do adicional, na forma em que instituída pela Lei n. 15.079/24, é extremamente questionável, eis que:
Este é o prazo legal para o vencimento da primeira cota do Adicional da CSLL.
Aguardar essa data transcorrer para questionar a cobrança expõe a companhia à redução de caixa ou ao inadimplemento, atraindo o risco de severas multas.
A janela para uma atuação jurídica estratégica, portanto, encerra-se antes desse vencimento.
O ajuizamento antecipado de Mandado de Segurança garante o cenário ideal para discutir a nova exigência:
Proteção do caixa e da regularidade: Permite pleitear a suspensão imediata da exigibilidade da cobrança, protegendo o caixa e a CND da empresa
Gestão Estratégica do Passivo: Viabiliza a opção pelo depósito judicial como alternativa ao recolhimento aos cofres públicos. Além desta medida estancar a incidência de juros e multas, em caso de êxito na ação, o levantamento do valor é imediato, blindando a companhia contra a morosa sistemática dos precatórios
Blindagem do Balanço: O rito especial do Mandado de Segurança isenta a companhia do risco de condenação em honorários de sucumbência caso a tese não seja acolhida ao final, viabilizando o litígio seguro.
Faltam poucas semanas para o marco temporal de julho.
Sua empresa já avaliou os impactos do Pilar 2 e do adicional de CSLL?
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