O que propõe o PL 2749/2025?
Estabelecer um marco legal sobre transparência e responsabilização civil de influenciadores em conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Conteúdo patrocinado sob vigilância legal
Será obrigatória a sinalização clara, destacada e visível de publicidades em plataformas digitais - conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e da Senacon.
Responsabilidade solidária: empresa e influenciador
Se houver dano ao consumidor, a empresa e o influenciador poderão responder solidariamente. O risco jurídico aumenta - e a exigência de diligência também.
Alcance mínimo para aplicação da lei
O PL define como “grande alcance” perfis com mais de 100 mil seguidores somados. Empresas que contratam esse tipo de canal devem estar atentas ao enquadramento legal.
Penalidades significativas
Sanções previstas incluem as do CDC e multa administrativa de até R$ 500 mil por infração - além de responsabilidade civil e penal.
A quem mais se aplica?
Plataformas digitais também terão obrigações: deverão oferecer mecanismos eficazes para denúncia e remoção de conteúdo infrator.
Por que isso importa para as empresas?
O risco reputacional e financeiro é real. É essencial revisar contratos com influenciadores, processos de validação de campanhas e políticas de compliance em marketing digital.
Sua marca está preparada para responder solidariamente por ações de terceiros no ambiente digital?
Leia mais conteúdos