No dia 21 de maio, a gestão municipal de Porto de Alegre entregou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2025, que autoriza a concessão dos serviços públicos de saneamento — com exceção da captação e do tratamento de água bruta, que continuarão sob responsabilidade do DMAE.
O texto, por ser apenas autorizativo, ainda é incipiente e conciso, mas permite antever alguns aspectos da estruturação regulatória e contratual pretendida, como a distribuição dos serviços passíveis de concessão:
Serviços que permanecem com o DMAE (não poderão ser concedidos):
Em outras palavras: a etapa inicial do abastecimento de água (captação e tratamento em estações existentes) continua sob gestão pública.
Serviços que poderão ser concedidos à iniciativa privada:
Um dos pontos mais relevantes (e já esperado) é a manutenção dos cargos públicos existentes e a garantia de estabilidade aos servidores do DMAE que já a tiverem adquirido, decisão estratégica para evitar maiores embates.
Apesar da alta cobertura de água potável (98,95%), apenas 52,84% dos domicílios contam com coleta e tratamento de esgoto. O cenário se agrava com os eventos climáticos extremos, como as enchentes de 2024, que tornaram inadiáveis obras robustas de drenagem e infraestrutura urbana resiliente.
Nesse contexto, o projeto representa uma abertura para a iniciativa privada, que poderá participar de licitações para contratos de longo prazo. Os desafios serão significativos: estruturação técnica complexa, exigência de alta performance operacional e integração de soluções frente ao risco climático. Por outro lado, o ambiente de concessão oferece a oportunidade de liderar transformações estruturais no saneamento urbano, com impacto direto na qualidade de vida e na adaptação da cidade ao novo regime climático.
Para os interessados, é hora de olhar com atenção para o modelo regulatório, as regras da futura licitação e a alocação de riscos — elementos que serão decisivos para a viabilidade dos projetos e a sustentabilidade do negócio.
Leia mais conteúdos