O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou recentemente o programa “Refaz Reconstrução”, medida que virá para somar ao plano de retomada da economia do Estado. A iniciativa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições diferenciadas de pagamento e descontos.
Com adesões autorizadas desde o dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferece duas modalidades para a quitação de débitos de ICMS:
Apesar de ser uma iniciativa positiva, o Refaz Reconstrução ficou aquém das expectativas em relação ao potencial de benefício para as empresas gaúchas. As condições oferecidas, embora vantajosas em alguns cenários, podem não ser suficientes para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras mais severas.
A diminuição progressiva dos descontos em parcelamentos mais longos, por exemplo, limita o benefício para quem precisa de mais tempo para regularizar suas dívidas.
Além disso, é importante destacar que o programa de transação "Acordo Gaúcho", com regulamentação prevista para os próximos dias, pode oferecer condições ainda mais vantajosas para a regularização de débitos tributários.
Portanto, recomenda-se que as empresas acompanhem de perto as novidades e comparem minuciosamente as condições dos dois programas, a fim de determinar a melhor opção para sua situação específica.
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