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REFAZ Reconstrução: Alternativa para a Regularização de Débitos de ICMS 

28 / 03 / 25

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou recentemente o programa “Refaz Reconstrução”, medida que virá para somar ao plano de retomada da economia do Estado. A iniciativa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições diferenciadas de pagamento e descontos.   

Com adesões autorizadas desde o dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferece duas modalidades para a quitação de débitos de ICMS:

  • Regularização total de débitos: Quitação de todos os débitos de ICMS, com descontos de 95% nos juros, multas e acréscimos legais para pagamentos à vista e de 90% para parcelamentos em até 6 vezes.
  • Seleção de débitos específicos: Possibilidade de escolher quais débitos quitar, com descontos de 75% nos juros, multas e acréscimos legais para pagamentos à vista, além de reduções entre 10% a 70% para parcelamentos de até 120 meses.

Apesar de ser uma iniciativa positiva, o Refaz Reconstrução ficou aquém das expectativas em relação ao potencial de benefício para as empresas gaúchas. As condições oferecidas, embora vantajosas em alguns cenários, podem não ser suficientes para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras mais severas.

A diminuição progressiva dos descontos em parcelamentos mais longos, por exemplo, limita o benefício para quem precisa de mais tempo para regularizar suas dívidas.   

Além disso, é importante destacar que o programa de transação "Acordo Gaúcho", com regulamentação prevista para os próximos dias, pode oferecer condições ainda mais vantajosas para a regularização de débitos tributários.

Portanto, recomenda-se que as empresas acompanhem de perto as novidades e comparem minuciosamente as condições dos dois programas, a fim de determinar a melhor opção para sua situação específica. 

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