A Corte Especial do STJ fixou, em 13/03/2025, tese vinculante que permite, aos juízes, exigirem documentos complementares à parte autora, a fim de coibir a litigância abusiva.
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
A discussão gerou um importante debate sobre o poder geral de cautela dos magistrados quando tiverem indícios da ocorrência de litigância abusiva, com destaque para o voto do Ministro Relator Moura Ribeiro, que ressaltou a importância da exigência de documentos complementares que embasem minimamente o pedido.
Procuração atualizada, comprovante de endereço, cópia de contrato, extratos, ou mesmo números de protocolos podem ser exigidos, mas com a seguinte ressalva: não podem ser exigidas da parte informações que dificultem a participação no processo.
Também, no julgamento, ficou definido que a nomenclatura adequada é a de litigância abusiva e não mais de litigância predatória, como definido pelo CNJ na Recomendação n. 159 de 23/10/2024, que conceitua como sendo abusivo o desvio ou o excesso manifesto dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política ou econômica do direito de acesso ao Judiciário, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o próprio acesso à Justiça.
Esperam-se impactos diretos no comportamento das partes em processos judiciais, especialmente para empresas, consumidores e advogados que lidam com litígios de forma recorrente.
As partes que ingressam com ações frívolas podem ser punidas com multa por litigância de má-fé, que pode chegar a até 10% do valor da causa (art. 81 do CPC). Além da multa, pode haver a obrigação de indenizar a parte contrária por prejuízos causados.
A repercussão nos setores econômicos ocorrerá, principalmente, em empresas que lidam com grande volume de ações, podendo ser beneficiadas caso consigam demonstrar que algumas dessas demandas são abusivas ou infundadas.
A decisão é um passo significativo para evitar a sobrecarga do Judiciário – de grande impacto financeiro - com processos infundados ou temerários, que congestionam os tribunais e afetam o julgamento de demandas legítimas.